Ji-Paraná
Frigorífico de Ji-Paraná volta a ser condenado por exalar odor: mau cheiro chega ao Jardim Capelasso e morador será indenizado
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O desembargador Kiyochi Mori confirmou em apelação sentença de primeiro grau lançada pela Justiça de Rondônia e confirmou a condenação do Frigorifico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes AS.
A empresa terá de pagar R$ 3 mil por danos morais a um morador do Bairro Capelasso, em Ji-Paraná.
“A recorrente [frigorífico] alega, em síntese, que não há odores que possam prejudicar a população que lá reside e se existirem, estes não são suficientes para gerar indenização por danos morais. Outrossim, tenta imputar às outras empresas o mau cheiro”.
O magistrado diz que relatório da SEDAM [Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental ] desmente a alegação.
O documento foi claro ao afirmar a manutenção do “odor e de aves no local em decorrência de atos da recorrente [frigorífico]”.
Trecho do relatório aponta:
“[…] Esta área da chácara tem-se a notícia que é utilizada para este fim desde o 1998 quando foi instalada a planta frigorífica. Após mudanças de proprietários, e principalmente neste último ano, pode-se observar que houve mudança na disposição dos resíduos no local, assim como a disposição de um único tipo de resíduos, o rumem. Contudo, o odor ainda é presente no local.
[…]
No dia da vistoria foram presenciados muitas aves se alimentando do material em decomposição, como urubus, garças branca e gavião. (foto 3)
[…]
Ao percorrer na propriedade foi localizada uma área de depósito de resíduos compostáveis aparentemente abandonada, com presença de aves, mas sem informação por parte dos funcionários quanto ao uso desta área a jusante das células. Foto 6
[…]”
“Desde 2019 a empresa vem tratando de projeto de compostagem junto a Sedam, contudo o mesmo ainda não fora aprovado, segundo o acompanhamento das notificações. A última Notificação (nº 4093/2020 de 06/11/2020) teve sua resposta protocolada em 23/11/2020, sendo que no item 07, que se refere ao projeto de compostagem, o responsável técnico informa que o estudo está em andamento, e será apresentado tão logo seja finalizado”, acrescentou Mori.
Que concluiu:
“A prova colhida, portanto, não deixa dúvida que a presença do frigorífico na região causa poluição ambiental e cheiro forte, o que, por certo, ultrapassa qualquer limite de mero aborrecimento”.
E sacramentou:
“A situação narrada gera desconforto, risco e incômodos para quem reside no local, o que caracteriza dano moral suficiente para ensejar a condenação da apelante, pois evidente o nexo de causalidade com a conduta deste”, finalizou.
CONFIRA: